Resolução de 15-6-2020
Homologando, com fundamento no parágrafo 1º do artigo
9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação abaixo:
Deliberação
CEE 181/2020 Dispõe sobre a avaliação de estudantes em cursos devidamente
autorizados na modalidade EaD e orienta as
instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão
do surto global da Covid-19. Conselho Estadual de Educação
Deliberação
CEE 181/2020 Dispõe sobre a avaliação de estudantes em cursos devidamente
autorizados na modalidade EaD e orienta as
instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão
do surto global da Covid-19. O Conselho Estadual de Educação, com fundamento no
artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da
Lei Estadual 10.403/71, e considerando: - a edição do Decreto 64.967/2020 do
Governo do Estado, publicado em 09-05-2020, que estende a medida de quarentena
de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, bem como a necessidade de se
assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e
ininterrupto trabalho nas unidades escolares e administrativas; - a necessidade
de adequação dos procedimentos de avaliação de estudantes em disciplinas e
cursos oferecidos em EaD, em função do isolamento
social no período de surto global do Coronavírus, em
consonância com a Deliberação CEE 177/2020, Delibera,
Art.
1º A avaliação do rendimento escolar na modalidade EaD
terá como referência básica o conjunto das aprendizagens que devem ser
asseguradas aos alunos nos níveis fundamental e médio da Educação Básica, na
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Educação Superior, nas
diferentes áreas e componentes curriculares.
Art.
2º - Os alunos dos cursos EaD poderão,
excepcionalmente, neste semestre, realizar avaliações parciais e finais, a
distância.
Art.
3º - Os procedimentos avaliativos deverão estar articulados ao projeto
pedagógico da instituição e refletir o desempenho global dos alunos.
Art.
4º - A Instituição de Ensino deverá manter os registros relativos aos
procedimentos e instrumentos de avaliação utilizados, bem como os resultados
obtidos pelos alunos.
Art.
5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação,
retroagindo seus efeitos ao dia 13-03-2020.
São
Paulo, em 01-06-2020.
Consª Bernardete Angelina Gatti - Relatora
Consª
Maria Cristina Barbosa Storópoli - Relatora
Consª
Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
- Relatora
Deliberação
Plenária
O
Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Reunião
por Videoconferência, em 03-06-2020.
Cons.
Hubert Alquéres - Presidente
Deliberação
CEE 181/2020 – Publicada no D.O. de 04-06- 2020 - Seção I - Página 23 Res SEE
de _____/______/2020, public. em ______/______/2020 - Seção I - Página _____
(Republicada
por ter saído com incorreção)